Apesar de estar em posição frágil, o consumidor tem meios para reclamar os seus direitos em caso de conflito. Saiba quais, como e onde.
Dúvidas sobre comissões, problemas com o cartão de crédito ou o atendimento: são várias as razões que podem, um dia, opor-nos ao banco com o qual fazemos as nossas transacções.
Comece pelo balcão
Exponha os seus argumentos junto do balcão, de preferência, aquele onde tiver conta. Poderá fazê-lo oralmente ou por escrito, apresentando os meios de prova de que dispuser. Peça um comprovativo de que o banco recebeu a reclamação, com a data, a hora e o nome do funcionário. As questões relativas ao atendimento podem ser logo registadas no livro de reclamações. Se não receber resposta até cerca de 15 dias, exponha o assunto ao gerente do balcão. No caso de as diligências anteriores não produzirem efeitos, terá de recorrer ao departamento que processa as reclamações.
Em simultâneo, use o livro de reclamações. Desde Janeiro de 2006, os bancos têm de o facultar nas agências. A reclamação é feita em triplicado: o cliente recebe uma cópia, outra é enviada ao Banco de Portugal (o organismo que supervisiona o sector bancário) e a restante é para ao departamento que, no banco, analisa as queixas.
Avise o Banco de Portugal:
Para reforçar a reclamação, e independentemente de o banco central receber cópia do registo no livro, poderá endereçar uma carta, de preferência, registada e com aviso de recepção ao Banco de Portugal (Departamento de Supervisão Bancária, Rua Francisco Ribeiro, 2, 1150-165 Lisboa). Junte cópias de todos os comprovativos, bem como das cartas enviadas ao seu banco, mencionando datas.
O Banco de Portugal aprecia as reclamações recebidas por via directa ou através das folhas do livro de reclamações. Quando considera que deve intervir, alerta as entidades em causa, para corrigirem os seus procedimentos. Cabe-lhe ainda fiscalizar e instruir processos de contra-ordenação. Porém, não resolve directamente os litígios entre os consumidores e os bancos. Se não for possível chegar a um acordo, terá de recorrer a um centro de arbitragem de conflitos de consumo ou ao tribunal.
Fonte: Deco

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