quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Identificação fiscal de agregado familiar será obrigatória


A identificação fiscal de "descendentes, ascendentes, colaterais ou beneficiários" passa a ser obrigatória já na declaração de rendimentos Modelo 3 do IRS relativa a 2010, informa a DGCI.
Em esclarecimento enviado à Lusa, a Direcção Geral das Contribuições e Impostos (DGCI) informa ainda que passa também a ser obrigatória "a identificação, em factura emitida nos termos legais, do sujeito passivo ou do membro do agregado a que se reportem, nos casos em que envolvam despesa".
O organismo afecto ao Ministério das Finanças explica que, neste último caso, não há obrigatoriedade de identificação fiscal.
"O que se exige é que as facturas sejam, pelo menos, emitidas em nome do sujeito passivo ou membro do agregado familiar a que se reportam", precisa, recordando que este é já "o procedimento seguido pela administração fiscal em matéria de análise das provas documentais associadas a despesas invocadas pelos contribuintes nas 
suas declarações fiscais".

A DGCI refere também que "atendendo a que as alterações em causa têm natureza procedimental, considera-se que as mesmas entraram de imediato em vigor e, como tal, na declaração de rendimentos Modelo 3 relativa ao ano de 2010 (...) será já obrigatória a identificação fiscal dos dependentes, ascendentes e colaterais relativamente aos quais sejam invocadas deduções".

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