quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Casa paga no desemprego

Incapacidade temporária, desemprego involuntário e hospitalização. São estas as situações cobertas pelos seguros de protecção ao crédito. Saiba quanto custa salvaguardar a prestação da sua casa.


Garantir que a casa fica paga caso fique desempregado ou incapaz de trabalhar. É disto que tratam os seguros de protecção ao crédito, frequentemente ligados aos empréstimos à habitação. Objectivo: reduzir o número de maus pagadores e o montante de crédito mal parado. De acordo com os dados do inquérito do Banco de Portugal aos bancos sobre o mercado de crédito, a concessão de empréstimos à habitação tornou-se mais restritiva no último trimestre de 2010. Com uma taxa de desemprego de 10,9% no terceiro trimestre do ano passado, será que "mais vale prevenir do que remediar?" 

O Negócios contactou os dez bancos com mais recursos captados, segundo os dados mais recentes da Associação Portuguesa de Bancos, para saber que solução propõem a quem quer salvaguardar a prestação do seucrédito à habitação. O cenário é o seguinte: "Tenho 35 anos, estou efectivo há cinco na empresa onde trabalho e tenho um crédito à habitação de 100 mil euros, a 30 anos, indexado à Euribor a 6 meses e 'spread' de 2,5%. Quero garantir que a prestação da minha casa fica assegurada caso fique no desemprego. Que produto têm para me proteger desta situação?"


Seguro grátis no BES

No BES, o Seguro de Protecção ao Crédito é gratuito. Cobre a prestação mensal em caso de desemprego, doença ou incapacidade para o trabalho. O seguro é válido ao longo da vida do empréstimo e deve ser efectuado para o segurado que, em termos de rendimentos, tenha o maior contributo para o cálculo da taxa de esforço. 

Este deve ter uma actividade profissional de, pelo menos, 16 horas semanais no último ano e assinar uma declaração de saúde, confirmando que estão excluídas todas as patologias pré-existentes e aquelas que tenham, no futuro, uma relação directa com as mesmas. As garantias cobrem prestações até 1700 euros mensais.


Quando a incapacidade para o trabalho for superior a 30 dias, é efectuado o reembolso da renda acordada até que volte a trabalhar ou até ao limite previsto. O desemprego involuntário também é accionado após 30 dias e a hospitalização (para independentes), após sete. As coberturas têm um período de carência de 60 dias. Se não contratar este seguro quando contrata o crédito habitação, pode fazê-lo posteriormente.  Ler Mais..

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